terça-feira, 8 de março de 2011

DEPARTAMENTO PESSOAL (Part I)

O Assunto de Departamento Pessoal e Legislação muito me interessa,  não tenho ainda experiência pratica, mas fiz algumas matérias na faculdade e alguns cursos que puderam me ajudar a ter alguns conhecimentos e irei compartilhar aqui.
Materias: Gestão de Pessoas I e II, Direito Publico e Privado.
Cursos:
Rescisão de Contrato de Trabalho ( Profº Fabio Nakano)
Departamento Pessoal (Cursos 24 horas, Dezembro de 2010)
Administração de Departamento Pessoal (Sebrae, Fevereiro de 2011)

Departamento Pessoal  è Pessoas:  Recrutamento, Seleção, Treinamentos, Testes...
è Técnica: Legislação,cálculos...

Departamento Pessoal: Técnica.
Livro registro:
Não precisar ser só aquele livro compro em papelaria ou as fichas registro, pode ser em sistema digital mesmo, com os dados do funcionários,fotos, função, salário, desde que o sistema seja homologado pelo ministério do trabalho se não de nada adianta quando houver fiscalização. Quantas empresa não usam ainda aqueles velhos livros né, estamos na era digital, e a empresa tem de progredir também.
Contrato de Experiência:
Há alguns mitos, pois o contrato de experiência é de até 90 dia prorrogáveis uma única vez, e algumas pessoas pensam que sempre é de 30/90 obrigatoriamente,mas pode ser de varias formas. Ex: 10-80, 30-60... ou até menos que 90, pode ser de apenas 30 dias,de  30-30...
Livro de Inspeção de Trabalho:
Empresas de Médio e grande porte precisam ter o livro mas não precisa ter registrado nas delegacias regionais de trabalho, é bom ter para que seja feita todas as anotações de possíveis fiscalizações em um único lugar,pois anotações em folhas estão sujeitas a extravios e tudo na empresa é bom se ter organizado por questões gerenciais e de organização mesmo.
Quadro de horário:
Microempresas e Pequenas estão dispensadas de afixar quadro de horário, mas é recomendável para evitar mal entendidos entre funcionários e empresa.
Livro ou relógio de ponto:
Empresas com mais de 10 funcionários é obrigado e empresas menos de 10não é obrigatório, no entanto mais  uma vez volto a falar que é recomendável tudo e qualquer documentação para evitar aborrecimentos.
Demissões:
A dispensa remunerada quanto sem justa causa é a melhor solução para a empresa,pois é complicado a empresa demitir e  o funcionário continuar trabalhando, podemos imaginar que o trabalho não serão mesmo e dependendo da conduta da pessoa pode atrapalhar a empresa ou pegar informações valiosas, é melhor pagar e dispensar do que ter danos maiores.
CAGED:
Até o dia 7 de cada mês a empresa que houve alteração no seu quadro de funcionário deve informar no site http://www.caged.gov.br/


Direito Judicial:
Diferente de outros ramos do direito no Trabalhista sempre o ônus da prova é do réu. No caso a empresa tem que ter as provas, tudo que a empresa pode se precaver será melhor, pois em casos judiciais ela vai ter que apresentar as provas materiais e não o funcionário que é quem irá acusar,no caso isso não é obrigação mas  é uma questão de se precaver de possíveis transtornos por falta de documentação que não é obrigatória. Isso se dá ao fato do funcionário ser desfavorecido financeiramente comparado a empresa que tem uma poder aquisitivo maior. Então tudo que fizermos na empresa temos que pensar  “caso o colaborador entre com processo, como devemos nos precaver?” Lembrando que o administrador responde pela empresa.


Continua.... ainda vou falar mais da parte técnica e Humana



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